Carregando…

DOC. 355.3173.4051.8886

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO CPC, art. 833, IV - PRECEDENTES DO STJ - IRDR 1.0182.16.001439-1/001 (TEMA 79 TJMG) - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA PELA PARTE AGRAVADA - INDEFERIMENTO.

A recente jurisprudência do STJ vem entendendo que a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada em casos excepcionais, nos quais não haja outros meios de satisfação da execução e a penhora não prejudique a subsistência digna do devedor. Nos termos da tese fixada no IRDR 79 deste Tribunal de Justiça, é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que sem prejuízo ao direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ausente comprovação nos autos de que a constrição de 30% (trinta por cento) dos rendimentos comprometerá o sustento do devedor, deve ser indeferido o pedido de penhora de percentual dos rendimentos. Para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove a alegada miserabilidade jurídica, não bastando, para a obtenção da benesse, a simples declaração de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito