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DOC. 355.3218.0270.7804

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (LIQUIDANTE). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM R$1,500,00 E DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO PELA FAZENDA DO ESTADO. IRRESIGNAÇÃO DA FESP. DECISÃO A SER MANTIDA.

Na fase de conhecimento esta E. Corte afastou os parâmetros estabelecidos no estudo colacionado aos autos pelo Ministério Público, fixando critério diverso (quantidade de CO² cuja cotação deve ser apurada no mercado de carbono previsto na BM&F BOVESPA de São Paulo). Diante da complexidade da tutela, o Ministério Público (liquidante) reputou necessária a realização da prova pericial contábil, para a devida aferição do ressarcimento ambiental imposto na condenação. A decisão agravada bem determinou a intimação da Fazenda Estadual para depositar os honorários periciais (estimados em R$1.500,00), nos termos do Tema Repetitivo 510J. Deve ser prestigiado o regime jurídico diferenciado nos processos envolvendo a tutela de direitos difusos e coletivos. Exigir-se a aplicabilidade estrita e exclusiva do CPC, art. 91 para toda e qualquer situação pode acarretar morosidade e ineficiência no cumprimento dos julgados. Por fim, observa-se a inexistência de prejuízo à agravante, tendo em vista que nada impede que, na conta final da liquidação, sejam incluídas as despesas com o adiantamento dos honorários periciais, para fins de oportuno reembolso à Fazenda do Estado. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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