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DOC. 355.3264.3050.7162

TJMG. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - SENTENÇA ULTRA PETITA - DESCONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VÍCIO VERIFICADO - DECOTE DO EXCESSO. I - A

rescisória é ação autônoma que visa a desconstituir sentença de mérito transitada em julgado e que tenha violado um dos, do CPC, art. 966. II - «É possível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir sentença citra petita, com fundamento no CPC, art. 485, V. Precedente. (...) « (STJ, 3ª Seção, Processo AR 687/SE, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe. 29/05/2008). III - Ao julgador é imposto o dever de decidir a lide nos limites em que proposta, sendo vedada a prolação de sentença além, ultra petita, fora, extra petita, ou aquém, citra ou infra petita do pedido. IV - O vício de julgamento ultra petita acarreta nulidade parcial da sentença, sanável com o decote do excesso.

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