TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES. art. 155, PARÁGRAFO 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB A TESE DE INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO (CRIME IMPOSSÍVEL) OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS; 3) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). I.
Pretensão absolutória. Descabimento. I.1. Alegação de insuficiência de provas que se rejeita. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa das apelantes cabalmente demonstradas pelas provas oral e documental produzidas no curso da instrução criminal. Apelantes que subtraíram o aparelho de telefone celular da vítima dentro de uma loja de roupas localizada em um shopping center, mas quando deixavam o centro comercial, já a bordo de um táxi, foram interceptadas por seguranças alertados pelo setor de vigilância do referido shopping, os quais as reconheceram como furtadoras contumazes. Produto da subtração encontrado no interior do táxi onde já estavam as apelantes, escondido entre os bancos do veículo, sendo recuperado pela vítima. Ofendida que se deu conta da subtração somente quando almoçava em um restaurante localizado no mesmo shopping e, ao rastrear o aparelho, descobriu que ele estava em uma Delegacia de Polícia, nas proximidades, para onde se dirigiu. Apelantes detidas na posse da res. Prova suficiente ao juízo de reprovação. I.2. Crime impossível. Tese defensiva que se rejeita. Ineficácia absoluta do meio empregado não configurada. Sistema ostensivo de segurança composto por fiscais e câmeras que apenas minimizam as ocorrências de furtos no interior de estabelecimentos comerciais, sem, contudo, fulminar completamente o risco de sua ocorrência. Caso concreto em que o sistema de segurança não conseguiu evitar a subtração do bem da vítima, que saiu de sua esfera de vigilância e só foi recuperado no estacionamento do centro de compras, quando as furtadoras, já embarcadas em um táxi, foram abordadas por seguranças. Condenação que se mantém.
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