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DOC. 356.3511.7589.7681

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE «HOME CARE» - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS.

Sabe-se que o «Home Care» constitui opção de alta viabilidade para casos de pacientes crônicos, permitindo a continuidade do tratamento fora de estabelecimentos hospitalares até mesmo para diminuição de custos e liberação de leitos, além de reduzir riscos de infecção hospitalar e aumentar estímulos psicológicos dos pacientes. Para tanto, necessário aferir a necessidade de se substituir a internação hospitalar pela internação domiciliar. O serviço de «home care» (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar (REsp. Acórdão/STJ). Havendo nos autos provas no sentido de que a parte estava internada em clínica hospitalar antes de requerer o fornecimento de serviço «home care» e relatórios médicos apontando para a necessidade do tratamento domiciliar, a antecipação da tutela é medida de rigor. O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).

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