Carregando…

DOC. 356.7526.6218.2519

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.

Decisão que determinou a manutenção do agravado na clínica onde já se encontra em tratamento. Pretensão da ré de impor o tratamento na rede credenciada, ou na hipótese de não disponibilidade que seja aplicada a regra contratual de reembolso. Cabimento em parte. A terapia vergastada tem previsão no rol da ANS, conforme se extrai das Resoluções Normativas 465 e 469/2021, bem como da Resolução Normativa 539, de 23 de junho de 2022, alterou a Resolução Normativa 465, de 24 de fevereiro de 2021, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde da contratante, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Necessidade de adequação do tratamento em clínica da rede credenciada e na hipótese de não disponibilidade que seja pago integralmente o tratamento em clínica fora da rede de credenciados da agravante, sob pena de multa, bem como mantida a obrigação de pagamento dos valores dispendidos para o tratamento até que seja disponibilizada clínica apta ao tratamento necessário e imediatamente. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito