TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO - FASE PROBATÓRIA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO PARA PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se, na origem, de ação indenizatória por erro médico, que teria resultado na morte da filha dos autores durante o parto. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de substituição do perito por profissional especializado na área médica de ginecologista e obstetrícia. Decisão recorrida que violou o CPC, art. 465. A regulamentação das especialidades médicas está expressamente definida pelo ordenamento jurídico visando um julgamento mais seguro, do ponto de vista técnico. Reforma da decisão recorrida, para deferir o pedido de substituição do perito por médico especialista em ginecologia e obstetrícia, de modo a afastar eventuais dúvidas acerca do procedimento adotado ou que deixou de ser adotado pelo hospital e profissionais da saúde quando do procedimento obstétrico, além de garantir o devido processo legal. Prejudicada a impugnação a homologação dos honorários periciais, sobretudo porque o novo perito poderá, inclusive, sugerir outro valor a ser atribuído a perícia. Provimento do recurso.
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