Carregando…

DOC. 356.9817.0379.1604

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal. Sentença que, diante da concordância da Fazenda acerca do pedido de extinção formulado em exceção de pré-executividade, extinguiu a execução condenando a exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, reduzindo-o pela metade por aplicação do art. 90, §4º do CPC. Apelo do escritório de advocacia credor. Com parcial razão. 1) Preparo recursal calculado sobre o proveito econômico pretendido. Possibilidade. Embora o art. 4º, II da Lei 11.608/2003 aparente dispor que o valor devido a título de preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, com o fim de evitar a incidência sobre valores cujo recorrente não se irresignou esta C. Câmara vem entendendo que o recolhimento do preparo deve ser calculado sobre o proveito econômico pretendido, exatamente como procedeu o recorrente. Precedentes desta C. Câmara; 2) Fixação dos honorários sobre o valor atribuído à causa. Impossibilidade. Sendo perfeitamente possível aferir o proveito econômico obtido com a extinção da ação - esse correspondente ao valor que o executado deixará de pagar -, não se pode fixar os honorários sobre o valor atribuído à causa, por expressa previsão dos §§2º e 4º, II do CPC, art. 85; 3) Minoração dos honorários pela metade. Possibilidade. É cabível a minoração dos honorários pela metade pela incidência do art. 90, §4º do CPC quando a Fazenda reconhece a pretensão deduzida em exceção de pré-executividade e desiste da execução fiscal, pedindo a extinção da execução. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito