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DOC. 357.1315.8159.4916

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Civil e Processual Civil. Ação de cobrança do seguro DPVAT. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão, de perita judicial, de execução de honorários periciais. Decisão agravada pela qual foi declarada, de ofício, a ocorrência da prescrição ânua, na forma prevista no art. 206, § 1º, III, do Código Civil. A agravante atuou como auxiliar (perita) do Juízo da 11ª Vara Cível, da Comarca da Capital, fazendo jus ao recebimento dos honorários periciais que foram homologados, a serem pagos pela parte ré. Acordo celebrado entre as partes que não produz quaisquer efeitos em relação a terceiros que dele não participaram, de forma efetiva, nem tampouco com ele anuíram, na forma prevista no art. 844, caput, do Código Civil. O termo inicial do prazo prescricional deve ser fixado na data da ciência da violação do direito, na forma prevista no CCB, art. 189. Perita judicial que não foi regularmente intimada das sentenças (julgamento do mérito e homologação de acordo), nem de seu trânsito em julgado. Curso do prazo prescricional não iniciado. Decisão de declaração de prescrição da pretensão de execução dos honorários periciais que deve ser reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.

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