TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face dos parágrafos 1º e 3º do art. 1º e do art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei 4.446, de 10 de julho de 2024, do Município de Poá, que «estabelece a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção contra quedas de materiais e outros nos edifícios verticais em construção e reformas no Município, e dá outras providências". 1. Ato normativo de origem parlamentar - Norma, em sua essência abstrata e genérica, que versa sobre segurança em obras de construção e reforma de edificações - Medida de polícia administrativa de interesse da coletividade que visa evitar a queda de materiais e trabalhadores - Ausência de vício de iniciativa - Municípios que possuem competência para legislar sobre questões relativas a edificações ou construções realizadas em seu território, nos termos do CF, art. 30, I/88. 2. Inconstitucionalidade, porém, da expressão «e fiscalizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura local, órgão responsável pela vistoria e fiscalização quanto ao efetivo cumprimento dos preceitos legais», bem como do parágrafo 3º do art. 1º e do parágrafo único do art. 2º da Lei impugnada, que geram atribuições específicas a órgãos e servidores da Administração Pública- Afronta à separação dos poderes - Violação aos arts. 5º, 47, II, XIV e XIX e 144, todos da Carta Paulista. 3. Ação julgada parcialmente procedente
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito