TJSP. Embargos de declaração. Alegação de obscuridade e omissão. Não configuração. Julgado que foi claro ao assentar que, não tendo havido manifestação da credora no prazo estipulado para o cumprimento do acordo, a extinção da execução era imperiosa, conforme estipulado na sentença homologatória do acordo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 240/STJ, dado que não houve extinção do processo sem a resolução do mérito, por abandono, mas extinção da execução pelo mérito, ante a falta de tempestiva reclamação da credora quanto ao não cumprimento das obrigações pela devedora. Pretensão voltada à revisão do julgado, emprestando aos embargos de declaração o efeito infringente que não lhe é próprio. Embargos rejeitados.
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