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DOC. 357.4463.1654.2127

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESISTÊNCIA DO PEDIDO RELATIVO AOS QUINQUÊNIOS. PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS TEMAS CORRELATOS (JULGAMENTO EXTRA PETITA E PRESCRIÇÃO). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os principais fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do seu recurso de revista, quais sejam: a desistência do pedido relativo aos quinquênios, como impedimento à análise desse tema e daqueles a ele relacionados (julgamento extra petita e prescrição); e a aplicação do disposto na Súmula 126/TST nos temas da equiparação salarial e dos honorários periciais. III. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece.

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