Carregando…

DOC. 357.6846.2401.1276

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS DO CPC, art. 561 - EXISTÊNCIA - MERA DETENÇÃO - SUCESSÃO HEREDITÁRIA - CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - VALIDADE CONTROVERTIDA.

Estando a parte sob os auspícios da justiça gratuita não há se falar em não conhecimento da apelação por falta de preparo. Prevalece à presunção juris tantum da declaração de pobreza, diante da ausência de prova em sentido contrário, cuja produção é ônus da parte impugnante. Se a matéria dos autos é unicamente de direito, tornando desnecessária a produção de provas em audiência, os documentos já apresentados são suficientes para análise dos argumentos das partes, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Para o deferimento do pedido de reintegração de posse incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. «Nas ações possessórias, as alegações de direito de propriedade mostram-se inócuas, conforme previsto no § 2º do CCB, art. 1210, de modo que o título de propriedade não serve para a solução da lide possessória sobre o bem". Se o réu residia no imóvel por mera tolerância dos herdeiros após o falecimento da genitora, caracteriza mera detenção, não posse. Com a morte da genitora, a autora herdeira, passa a exercer a posse sobre o imóvel por força de sucessão, nos termos do CCB, art. 1.784. A escritura pública de cessão de direitos possessórios que teve sua validade contestada por termo de assentada de divórcio litigioso, não tem o condão de comprovar a posse. Restando demonstrados os requisitos do CPC, art. 561, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito