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DOC. 358.0028.1302.5513

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Penhora de imóvel dado em garantia pelo fiador. Antecedente doação do imóvel, com usufruto, não levada a registro. Terceiros donatários e usufrutuária que alegaram em embargos a impenhorabilidade do bem de família. Sentença de improcedência fundada na tese de que a doação vincula exclusivamente doador e donatários, não afetando o direito de terceiro de boa-fé ao qual dado o imóvel em garantia locatícia. Sentença mantida no acórdão rescindendo. Trânsito em julgado sem oposição de resistência recursal ao acórdão. Ação rescisória fundada nos artigos: a) 966, V, do CPC, por violação à norma jurídica que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família inscrita na Lei 8009/1990, art. 3º, e; 2) no, VIII do mesmo dispositivo, em razão de alegado erro de fato, ao se ter considerado dado em garantia o imóvel, quando apenas dada a fiança pessoal. Inépcia da inicial. Matérias passíveis de impugnação por via de recursos interponíveis contra o acórdão, que transitou em julgado sem oposição de resistência. Ação rescisória que não se presta a sucedâneo recursal. Ademais, ainda que assim não fosse, a impenhorabilidade do bem de família cede ao direito do credor locatício, a teor do art. 3º, VII da Lei 8009/1990, não se verificando ainda erro de fato, porquanto o imóvel fora efetivamente dado em garantia, a teor do aditamento ao contrato de locação que instrui a execução. Indeferimento da petição inicial. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

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