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DOC. 358.3117.8454.8112

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo. Preliminar (1). Busca pessoal. Nulidade da prova. Inocorrência. Recebimento de denúncia anônima pelos policiais militares acerca da entrega de drogas em determinado local. Observação anterior da movimentação do acusado em local estratégico. Constatação da veracidade das informações recebidas. Existência de fundadas suspeitas, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao domicílio. Inocorrência. Tráfico de drogas. Delito permanente. Prosseguimento ininterrupto às diligências iniciadas em logradouro público, com a abordagem, a busca pessoal e a apreensão de parte das drogas em poder do acusado em local próximo ao imóvel. Constatação prévia da existência de flagrante-delito pelos policiais. Possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial, local onde se deu a apreensão do restante do material entorpecente. Exceção à aludida garantia constitucional. Rejeição. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância (APF às fls. 02-C/03 ¿ id. 000004). Auto de apreensão às fls. 19/20. Laudo de exame prévio de entorpecentes às fls. 24/25. Laudo de exame definitivo de entorpecentes às fls. 321/322. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares Fernando Alberto Rezende Lima Rocha e Patrick de Oliveira Guimarães em sede policial. Ratificadas de forma coerente e harmônicas entre si em juízo. Narrativa com riqueza de detalhes de como se deu o recebimento de informações, a observância prévia em local estratégico, a constatação de fundadas suspeitas, a abordagem policial, a apreensão das drogas e a prisão em flagrante do acusado. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Condenação que se mantém. Apenação. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes do acusado. Ausência de fundamentação no caso concreto a justificar o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto). Jurisprudência do STJ. Aplicação da aludida fração. Redimensionamento da pena-base para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Delito em análise que não é fato isolado na vida do acusado. Existência de outra anotação em sua FAC, com sentença condenatória transitada em julgado pela prática do mesmo delito. Evidências de que o acusado não se enquadra no conceito de ¿traficante de primeira viagem¿. Jurisprudência do STJ. Consolidação. Pena definitiva de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Inconstitucionalidade da fixação ex lege do regime inicial de cumprimento de pena fechado (Lei 8.072/1990, art. 2º, §1º). Jurisprudência consolidada no STF. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Primariedade do acusado. Manutenção do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do art. 33, §2º, `b¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sursis. Pena aplicada ao apelante que supera o limite de 4 (quatro) anos. Inviabilidade. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do apelo defensivo. Redimensionamento da sanção penal definitiva do acusado para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção da sentença condenatória em seus demais termos.

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