TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DIVERGÊNCIA QUANTO AOS VALORES LOCATÍCIOS - EXTINÇÃO - ART. 8º, § ÚNICO DA LEI 9.307/96 - CPC/2015, art. 485, VII - COMPROMISSO ARBITRAL - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo o meio correto para o requerimento de atribuição de efeito suspensivo é através de petição, em separado, e não nas próprias razões recursais. Há possibilidade da instituição da arbitragem, quando a cláusula reportar-se às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, estabelecendo nesta, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. Existindo compromisso arbitral e não observado, ou comprovada a observância das condições para se eximir a ela, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do disposto, do art. 485, VII do CPC/2015.
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