Carregando…

DOC. 358.7882.0247.3650

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Realização de obras no telhado do condomínio a fim de evitar infiltração e entrada de água da chuva no imóvel da autora, ora agravante. Condenação dos demandados. Impossibilidade de reparo em razão da conduta recalcitrante da própria demandante em impedir o acesso de profissionais para a execução do serviço. Autora que foi advertida várias vezes pelo juízo monocrático. Aplicação de multa que deve ser mantida. 1. As relações de vizinhança devem se pautar pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O exercício das prerrogativas de proprietário e/ou possuidor não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de modo a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam as propriedades adjacentes. 2. A recorrente pretende que sejam realizadas reformas no condomínio para proteger seu apartamento, mas impede ou dificulta a entrada dos profissionais responsáveis pelas obras em seu imóvel. 3. Parte que foi advertida várias vezes pelo juízo sobre seu comportamento. 4. Incabível a recalcitrância da própria interessada na realização dos reparos em não cumprir a determinação judicial, o que fundamentou a aplicação da multa. 5. Embora a conduta da recorrente não seja a que se espera do homem médio, para estar configurada a litigância de má-fé, é necessário o preenchimento dos requisitos enumerados taxativamente no CPC, art. 80. 6. Analisando a questão à luz do aspecto fático dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer conduta indicada no dispositivo legal apta a justificar a imputação da agravante como litigante de má-fé. Mantendo-se a multa aplicada. 7. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito