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DOC. 358.8622.0405.5948

TJSP. BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Sentença de extinção, nos termos dos arts. 924, II e 526, § 3º, do CPC. Irresignação do exequente. INTIMAÇÃO DO CREDOR. Alegação de que não foi intimado previamente à extinção do feito. Não acolhimento. Após a concretização da penhora via «sisbajud», o exequente foi regularmente intimado para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, sob pena de ser entendido que o valor bloqueado quitaria todo o débito. Prazo decorrido «in albis". Manutenção da sentença, ante o descumprimento do comando judicial. INTIMAÇÃO PESSOAL. Alegação de que seria obrigatória a sua prévia intimação pessoal, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC (extinção por abandono). Descabimento. A hipótese narrada não configura abandono processual, mas, sim, extinção do feito por satisfação da obrigação devido à concordância tácita do credor, nos termos dos arts. 942, II e 526, § 3º, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Condenação do apelante à multa por litigância de má-fé, ante a alteração da verdade dos fatos (CPC, art. 80, II). Apelação desprovida.

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