TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE ANDAIMES. ACORDO VERBAL QUANTO AO DEVER DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA RÉ, DESDE O FIM DO CONTRATO ATÉ QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS AOS MATERIAIS LOCADOS. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, art. 373, I). ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A
autora apela, pugnando pela procedência do pedido, uma vez que o locatário que não restituiu os andaimes ao fim da locação, em janeiro de 2015; e, tendo o locador comunicado, mantém o bem em seu poder, deve pagar o aluguel arbitrado e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer, salientando que o pagamento da indenização não afasta o direito de a apelante receber o valor devido pela locação entre janeiro e outubro de 2015.
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