TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Insurgência do réu. Preliminares suscitadas pelo recorrente, de incompetência, em razão de prevenção, de nulidade da sentença, por julgamento ultra petita, e de prescrição, todas afastadas. Pedido de suspensão em razão de AResp que não se acolhe. Impugnação à gratuidade de justiça, apresentada em contrarrazões, rejeitada. Conjunto probatório que milita em favor da autora, a comprovar o período de convivência e os bens havidos em comum, a partilhar. Parte ré que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, II. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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