TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Determinação para que os réus realizem o translado do corpo de natimorto, bem como o seu sepultamento em um dos cemitérios localizados no Município. Previsão constitucional no que se refere ao serviço de sepultamento indicando a competência do Município, nos termos do disposto no, V, da CF/88, art. 30. Lei Municipal 1.323/21, art. 3º, III, que esclarece que cabe ao Município de Duque de Caxias o serviço funerário gratuito referente ao translado e sepultamento de corpos de munícipes, ainda que falecidos fora do território municipal. Contrato de concessão realizado entre o Município e a segunda ré, com a indicação na Cláusula Segunda de que o objeto do contrato seria a prestação de serviços cemiteriais no âmbito do Município de Duque de Caxias e Administração dos Cemitérios Públicos Municipais. Manutenção da decisão agravada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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