TJMG. HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEQUETRO E CÁRCERE PRIVADO - NEGATIVA DA AUTORIA - MATÉRIA DE PROVA - ANÁLISE INCABÍVEL NOS ANGUSTOS LIMITES DO REMÉDIO HEROICO - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
A ação de Habeas Corpus é via de cognição sumária e não se presta ao exame aprofundado e valorativo dos fatos, em virtude do que, a conduta eventualmente perpetrada pelo paciente, assim como materialidade e autoria, não serão por ora aquilatadas 02. A gravidade concreta do crime, praticado mediante emprego de arma de fogo, restringindo a liberdade da vítima e em concurso de agentes, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, notadamente diante do modus operandi do delito em apuração. 03. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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