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DOC. 361.4228.7809.3281

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária - IPTU dos exercícios de 2017 a 2024 - Município de Atibaia - Sentença que reconheceu a destinação rural do imóvel, utilizado para exploração de atividade agrícola e pecuária, afastando a incidência do IPTU e reconhecendo a competência tributária da União para a exigência do ITR - Procedência da ação declaratória, com decretação da inexigibilidade dos tributos lançados no período postulado e dos demais vencidos até a presente - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Inocorrência de prescrição, nos termos do Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, tendo em vista a natureza meramente declaratória da ação, que não se submete a prazo prescricional - Documentação carreada aos autos comprovando a destinação rural do imóvel e o efetivo exercício de atividade agrícola e pecuária - Aplicação da tese firmada pelo Colendo STJ no Tema 174 dos Recursos Repetitivos, que exige a conjugação dos critérios topográfico e de destinação econômica do imóvel para a definição da incidência do IPTU ou do ITR - Comprovada a exploração agrícola nos exercícios debatidos, impõe-se o afastamento da exigência do IPTU - Sentença mantida - Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Recurso não provido.

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