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DOC. 361.6759.7584.3867

TJSP. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TENTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. 1.

Superveniência de decisão pela qual foi revogada a prisão preventiva imposta ao paciente, expedido o competente alvará de soltura. VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 2. Conversa entre o ora paciente e seu defensor captada de forma acidental. A falha técnica foi observada pela serventia que certificou o ocorrido nos autos. Magistrado a quo determinou a exclusão do trecho gravado, sua desconsideração para formação de convicção e julgamento e a nulidade dos atos praticados a partir do momento em que gravada a entrevista reservada. 3. Entendimento sedimentado do S.T.J. de que eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, por vigorar o princípio pas de nulitté sans grief, conforme preceituado pelo CPP, art. 563. Inocorrência em espécie. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 4. Suposto impedimento ou suspeição do magistrado a quo deve ser suscitada por meio de exceção de suspeição, a ser apresentada nos autos de origem, conforme o procedimento estabelecido nos arts. 96 e seguintes do CPP. Inadequação do remédio constitucional para insurgência contra tal deliberação. Não conhecimento. Precedentes. Conhecimento parcial e, na parte conhecida, julgada parcialmente prejudicada e, no mais, denegada a ordem

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