TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO.
O requisito constante do CPC, art. 1.010, I é desnecessário para regularidade do apelo quando a qualificação das partes já tem assento nos autos, indicada na inicial e na contestação. São requisitos essenciais à novação a intenção de novar, a prévia existência da obrigação e a constituição de nova obrigação, sendo que «não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira», nos termos do CCB, art. 361. A renegociação da dívida, com a prorrogação do prazo para pagamento, não constitui novação, mas apenas confirma a obrigação.
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