TJSP. Apelação - Reparação de Danos - Prescrição - O prazo prescricional para buscar a pretendida indenização passou a fluir do trânsito em julgado que tornou definitiva a suspensão da negativação, pois esse foi o último ato do processo para a interromper - Inteligência do art. 202, parágrafo único, parte final, do Código Civil. Da data do trânsito em julgado (18/03/2016) até 09/06/2020 transcorreram 4 anos 2 meses e 22 dias. Por força da Lei 14.010/2020, o prazo foi suspenso de 10/06/2020 a 30/10/2020, voltando a fluir em 31/10/2020, sendo a partir daí contado o prazo restante de 9 meses e 08 dias, findando-se, portanto, em 08/08/2021. Ação proposta tão somente em 25/01/2022, quando já decorrido o prazo prescricional quinquenal - Sentença Mantida - Apelo Desprovido
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