TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I.
Caso em Exame: Ação de repetição de indébito. A r. sentença de primeira instância julgou procedente o pedido para determinar a restituição de valores pagos após o falecimento da beneficiária e fixou honorários advocatícios com base na Tabela da OAB/SP. Recurso interposto pela requerida. II. A questão em discussão consiste em se aferir acerca da improcedência do pedido de repetição de indébito e a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de Decidir:Comprovado que o pagamento em questão foi realizado após o falecimento da beneficiária, afigura-se, pois, correta a restituição dos valores pagos indevidamente. Fixação dos honorários advocatícios com base na Tabela da OAB/SP é excessiva, devendo ser ajustada conforme a simplicidade da causa e a duração do processo. IV. Dispositivo e Tese:Dá-se parcial provimento ao recurso, ajustando os honorários advocatícios para R$ 1.200,00, com base na equidade. Tese de julgamento: 1. Restituição de valores pagos indevidamente após o falecimento do beneficiário é devida. 2. Honorários advocatícios devem ser proporcionais à complexidade e duração do processo. Diante do provimento em parte do recurso, não se aplica o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 5594
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