TJRJ. DIREITO PENAL. RÉU SOLTO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129 §13º. C/C 147 C/C 61, II, ALÍNEA «A», TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06, E PELOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 329 E 331, TUDO NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DESACATO E RESISTÊNCIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Segundo a denúncia, o réu teria agredido e ameaçado a vítima, sua então companheira, e no momento da prisão, em sede policial, teria resistido e desacatado os policiais militares. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o apelante nas penas dos arts. 129, § 13º e 147, na forma do art. 70, todos do CP, com os consectários da lei 11.340/06, e absolvendo-o dos delitos previsto no CP, art. 331, com fulcro no CPP, art. 386, III, e da conduta prevista no CP, art. 329, com espeque no CPP, art. 386, VII. A pretensão do Ministério Público é a procedência do pedido estatal, em sua integralidade, enquanto a Defesa busca a absolvição.
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