TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. I.
Caso em Exame. Revisão Criminal proposta por FELIPE SERGIO GUAZELLI DE SOUZA contra sentença que o condenou a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa por tráfico de drogas, conforme a Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pleitos de redução da pena-base e compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de redução da pena-base e (ii) compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. III. Razões de Decidir. Demonstrado que parte do processo dosimétrico afrontou as provas dos autos e a lei penal. Exasperação das basilares devidamente justificada. Compensação total entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência de rigor in casu, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Pena diminuída para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Tese de julgamento: 1. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência efetuada. Legislação Citada: CP, art. 67; Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 42; CPP, art. 621, I. Jurisprudência Citada: STJ, HC 498.024/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26.03.2019; STJ, AgRg no HC 383.742/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.02.2018
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