TJSP. Direito Empresarial. Agravo Interno em Recurso Especial. Recuperação judicial do devedor principal. Existência de garantia prestada por terceiro. Impossibilidade de suspensão ou extinção de ação ajuizada contra o coobrigado. Decisão em consonância com o tema 885 do E. STJ. natureza concursal ou extraconcursal do crédito. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. aplicação da multa prevista no cpc, art. 1.021, § 4º. Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade do prosseguimento de demanda ajuizada em face de coobrigado, depois de deferida a recuperação judicial do devedor principal. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 885, o E. STJ assim decidiu: «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir pelo prosseguimento da demanda movida contra coobrigado. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. Ausente análise no Acórdão sobre a natureza concursal ou extraconcursal do crédito. 7. De resto, ausente interesse recursal no tocante à aplicação da multa prevista no art. 1,021, § 4ª, do CPC. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.
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