TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA
Loteamento - Residencial Santa Cecília - Implantação - Exigência do Município de reserva de 2% da área para interesse público - Art. 47, IV, anexo IX da Lei Municipal 1967/2013 (Plano Diretor) - Violação aos arts. 5º, XXII e XXIV, 24, I, da CF/88 - Inconstitucionalidade declarada pelo Órgão Especial - Possibilidade: - Não cabe ao Município de Penápolis exigir que 2% da área total do loteamento seja destinada para o interesse social, pois extrapola a competência legislativa suplementar de direito urbanístico, eis que a reserva de 2% dos lotes para serem afetados ao uso dominical destinados a «área de interesse social» não se confunde com reserva de áreas non edificandi destinada a equipamentos urbanos. Afronta ao art. 5º, XXII e XXIV e art. 24, I da Constituição Federa
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