TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação penal em que o réu foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 562 dias-multa. A condenação se baseou na apreensão de 13 porções de crack (4g) e 25 porções de maconha (40,3g), embaladas para venda, além da constatação policial de que o réu realizava transações suspeitas em local conhecido pelo comércio de entorpecentes. A defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando, preliminarmente, a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, alegou insuficiência probatória para condenação, requereu a desclassificação para posse para uso próprio, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a revisão da dosimetria da pena.
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