TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DEMOLITÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO - CONDOMÍNIO ÚNICO - ESBULHO DA POSSE COMPROVADA PELA CONSTRUÇÃO DE UM PORTÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE NECESSÁRIA - PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS - PEDIDO DE PROTELAÇÃO DO CUMPRIMENTO - NEGADO - PEDIDO DE RETIRADA OBRIGATÓRIA DO PORTÃO - NEGADO - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO CPC, art. 561 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Comprovados os requisitos do CPC, art. 561 sobre o esbulho da posse, a reintegração é medida que se impõe. Não se restaram comprovados os prejuízos alegados sobre perdas e danos. Não merece prosperar o pedido de protelação no cumprimento de demolição ou distribuição de chaves do portão construídos sobre o argumento de formalização da partilha, visto que a ausência de regularização formal não afasta o direito de posse e o uso pleno por parte dos outros condôminos.
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