TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. ÔNUS DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Na espécie, afirma o apelante que foi vítima do fato do produto em razão de adquirir produto no supermercado da 1ª ré e da marca da 2ª ré. Inexistência de prova mínima nos autos acerca dos fatos alegados pelo autor nos termos verbete sumular 330 do E. TJRJ. Ausência do nexo de causalidade, requisito essencial para o dever de indenizar na responsabilidade civil nos termos do CDC, art. 12. Autor, ora apelante, que não cumpriu com seu ônus probatório em demostrar fato constitutivo do seu direito como preconiza o art. 373, I do CPC. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador.
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