TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Desatendida a determinação de emenda da inicial para juntada de procuração específica, com reconhecimento de firma pelo autor - Sentença de extinção do feito (CPC, art. 485, I) -Possibilidade - Exigência justificada na hipótese - Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Atendimento ao Comunicado CG 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Providência recomendada pelo Enunciado 5 aprovado no curso «Poderes do juiz em face da litigância predatória», coordenado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado nos dias 19/04/2024 e 14/06/2024 - Providência de fácil atendimento - Resistência injustificada - Apresentação de documento pela parte com a interposição do recurso, a destempo, que não pode ser considerada - Preclusão temporal do ato configurada, nos termos do CPC, art. 223 - Procuração juntada com a petição inicial que veio assinada eletronicamente - A Lei 14.063/2020 estabelece distinção entre «assinatura eletrônica simples», «assinatura eletrônica avançada» e «assinatura eletrônica qualificada» - Lei 11.419/2006 que, em seu art. 2º, condiciona o envio de petições e a prática de atos processuais por meio eletrônico ao uso de «assinatura eletrônica», na forma do art. 1º, § 2º, III, «a», da mesma lei, que estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica - Caso concreto - Assinatura eletrônica inválida - Empresa certificadora «ZapSign» credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil apenas como Autoridade de Registro (AR) e não como Autoridade Certificadora (AC) - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença de extinção do feito mantida.
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