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DOC. 365.6362.0462.3887

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos. Sentença de procedência. Apelo da ré. Cerceamento de defesa não caracterizado. Impossibilidade de realização de perícia nos aparelhos danificados. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. Embora o prévio requerimento administrativo não seja condição da ação, ele foi realizado pelos segurados. Ademais, a ré deduziu defesa de mérito, de maneira a preencher o interesse processual da autora. Segurados que formularam requerimentos administrativos perante a distribuidora de energia, para serem ressarcidos dos danos. Queima simultânea de aparelhos. Verossimilhança das alegações. Conjunto probatório que aponta para falha na prestação de serviços da ré. Pedido regressivo procedente. Restituição dos valores devida à autora, que se sub-rogou nos direitos dos segurados ao efetuar o pagamento das indenizações securitárias (CCB, art. 786). A atualização monetária é devida desde o desembolso, uma vez que nada acresce à condenação, mas é mera recomposição do valor da moeda. Juros que devem ser computados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual (CCB, art. 405). Inviável a redução dos honorários de sucumbência, já fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido

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