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DOC. 365.7103.6803.5744

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de verba honorária advocatícia. Decisão agravada que deferiu a penhora sobre o faturamento líquido mensal da Executada, fixado o percentual de 10%, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração, isto em razão de verificar que tramitam diversas ações contra a Executada, na comarca de origem, em que não são encontrados bens disponíveis para penhora. Insurgência da Executada. Não acolhimento. Indicação pelo Juízo originário que nas inúmeras execuções que tramitam na comarca contra a Executada, não são encontrados bens passíveis de penhora. Circunstância que autoriza a penhora ora determinada, sem que seja necessário o exaurimento das pesquisas para localização de bens penhoráveis no presente processo. Executada, ora Agravante, que, por sua vez, sequer indicou bens à penhora. Execução que deve atender ao interesse do credor na satisfação do seu crédito (CPC, art. 797). Ausência de prova hábil do comprometimento de suas atividades empresariais, com a implementação do percentual fixado. Decisão mantida. Recurso não provido

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