TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROPOSITURA VOLTADA AO CANCELAMENTO DE PENHORA. COMPROVAÇÃO DA POSSE DA EMBARGANTE SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU RESTRIÇÃO À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM DIZER QUE A EMBARGANTE É ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Os elementos constantes dos autos permitem confirmar que, na época da aquisição, não havia sequer iniciado o cumprimento de sentença em relação ao devedor e tampouco restrição incidia sobre o bem, de modo que se mantém íntegra a presunção de boa-fé da embargante quanto à aquisição, pois não tinha como identificar a existência de qualquer óbice ao seu intento. 2. Em decorrência desse resultado, e considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual
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