TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. DESCABIMENTO.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente limitação dos descontos em 30%. Liminar. Descabimento tal como concedida. Ação de repactuação de dívidas. Limitação que não comporta ser implementada, por ora. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, não se pode falar em reduzir parcelas ou acolher plano. Isso deve se dar na negociação. Ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300 e 84, § 3º, do CDC. No momento, a limitação não se revela oportuna - até para se evitar o agravamento do superendividamento com novos empréstimos decorrentes da artificial situação de normalidade do crédito. Determinação para que o autor junte documentos e informações indispensáveis - inclusive de sua esposa - para a continuidade da ação de repactuação de dívidas. Caberá ao juízo de primeiro grau verificar os esclarecimentos do autor e dar prosseguimento ao feito na forma do CDC, art. 104-B com a designação de audiência de conciliação - a ser realizada em até 30 dias, contados da retomada dos prazos processuais - e nomeação de administrador para elaboração de plano de pagamento (compulsório), nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. É certo que à luz de novos elementos e com detalhamento de implementação, poderá o Juízo de origem apreciar a necessidade e a oportunidade da tutela de urgência. Insista-se: não bastará limitar pagamentos, sem dizer como isso será implementado sobre cada empréstimo.
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