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DOC. 367.3428.0600.1381

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO SUSCITADO PELA PARTE. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE CONFLITO POSITIVO. 1.

Alegação de que o juízo da recuperação judicial seria o competente para processar todas as ações e reclamações envolvendo disposição de bens e ativos da empresa devedora. Requerimento de fixação da competência com o juízo da recuperação judicial. Impossibilidade. Inexistência, no caso, de conflito positivo. Processos distintos de execução e recuperação judicial. Incidência do CPC, art. 66. Precedentes do STJ e desta Câmara Especial. Conflito não conhecido

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