TST. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré porque a parte, quanto ao intervalo intrajornada, deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade «a quo» (incidência da Súmula 126/TST à pretensão recursal), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada, e porque o recurso de revista, quanto aos temas recursais remanescentes, não observou o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Em agravo, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, afirmando a transcendência do recurso de revista e repassando argumentos de mérito, quando os óbices registrados na decisão agravada foram a falta de dialeticidade (Súmula 422/TST, I) e a inobservância do art. 896, § 1ºA-I, da CLT. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021.
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