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DOC. 367.8902.3587.4514

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO - GARANTIA. IRREGULARIDADES DA APÓLICE APRESENTADA . INOBSERVÂNCIA AO ART. 3 . º, I, DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT .

Hipótese em que o Regional declarou a deserção do agravo de petição em virtude da inobservância ao disposto no art. 848, parágrafo único, do CPC/2015 quanto ao acréscimo de trinta por cento sobre o valor devido na execução (para fins de a apólice de seguro servir como meio hábil para garantia do Juízo), conforme previsto no art. 3º, I, do Ato conjunto 1/TST.CSJT.CGJT . Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 º e 5 º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da configuração do caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela parte, que buscaram apenas reexaminar matéria já decidida, correta é a aplicação da multa, a teor do art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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