TJSP. Apelação - Contratos bancários - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Irresignação de ambas as partes. Empréstimo consignado supostamente contratado de forma presencial, mediante assinatura em «tablet» - Instituição financeira que não demonstrou regularidade da contratação, ante a ausência de elementos que contraponham efetivamente a tese da autora de que a assinatura lançada no dispositivo móvel foi tão somente para fins de abertura de conta destinada ao recebimento do benefício previdenciário recém-concedido - Ônus que pertencia à Crefisa, razão pela qual a declaração de inexistência do débito se afigura correta - Inteligência do CPC, art. 373, II. Dano moral - Lesão aos direitos da personalidade evidenciada, ante o relevante comprometimento de verbas destinadas à subsistência - Ausência, ademais, de prova da efetiva disponibilização do valor do empréstimo em prol da consumidora, porquanto a Crefisa não trouxe aos autos os extratos da conta administrada por ela própria no período do alegado depósito, cujo recebimento foi negado pela autora - Situação que transcende as fronteiras do que se considera mero aborrecimento - «Quantum» indenizatório corretamente arbitrado em R$ 5.000,00 na r. sentença, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica - Precedentes. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - No caso específico dos autos, é cabível a restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário de forma dobrada, pois o contrato invalidado é datado de setembro de 2022, ou seja, após a data da publicação do v. acórdão da C. Corte Superior, ocorrida em 30 de março de 2021. Recursos improvidos
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