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DOC. 368.2765.2670.2560

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA EM OUTRA AÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL E AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. -

Pelo princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, deve o recorrente, quando da interposição do recurso, apresentar os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna precisa e diretamente a razão de decidir adotada pelo julgador, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal.- A coisa julgada é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a qualquer recurso, à luz da norma insculpida no CPC, art. 502. - É vedado ao julgador reexaminar a questão antes decidida (direito ao alongamento da dívida rural), eis que colmatada pela intangibilidade por conta da preclusão.

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