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DOC. 368.5964.7956.3260

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à cominação de multa por embargos de declaração protelatórios, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$69.480,13, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) subsiste, acrescido dos obstáculos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

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