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DOC. 369.2943.0804.1001

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO ASSISTIDO. REEMBOLSO SEM DESEMBOLSO. TUTELA INIBITÓRIA. NOTIFICAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR (NIP). 1)

Não são partes do processo nem os beneficiários nem a advogada que realizam as notificações e reclamações perante a ANS. Não é objeto da ação a inexistência de débito, que demandaria uma análise caso a caso. A tutela inibitória pleiteada, portanto, não pode ser cumprida pela parte ré. Cerceamento desproporcional do direito de livre manifestação. 2) O cancelamento das reclamações já feitas, é providência de atribuição da autoridade administrativa competente (ANS). Descabimento, por este meio, de ingerência do Judiciário em processo normativo e fiscalizador do órgão regulador. 3) RECURSO NÃO PROVIDO

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