Carregando…

DOC. 369.4038.0428.3027

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação que visa o fornecimento de medicamentos. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Apelo da autora. Nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, a extinção do processo, quando caracterizado o abandono da causa, resta condicionada à prévia intimação pessoal da parte autora, para deflagrar os atos necessários ao impulsionamento do feito, o que não ocorreu. Inobservância do CPC, art. 485, § 1º. Assistida pela Defensoria Pública Estadual, caberia a intimação pessoal para dar andamento ao feito, de acordo com o art. 5º, § 5º da Lei 1060/50, Lei Complementar 06/1977, art. 87, VIII e 44, VI da Lei Complementar 80/94. Extinção que se afasta. Error in procedendo. Inércia não caracterizada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito