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DOC. 369.7948.3092.9795

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA -

Compra e venda de bem móvel - Vício oculto em aparelho celular anunciado pelo apelante em plataforma de vendas online - Substituição de componentes por peças não originais - Sentença de parcial procedência - Insurgência do corréu vendedor - Defeitos que não foram informados no anúncio e que restaram devidamente comprovados - Impugnação do apelante ao laudo pericial fundada em assertivas genéricas e desprovidas de técnica, não apresentando pontos específicos de divergência ou dúvida sobre os quais se fizessem necessários esclarecimentos do perito - Responsabilidade do vendedor que exsurge independentemente da aplicação das normas consumeristas, uma vez que o Código Civil dispõe expressamente que «a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor» (art. 441) e que «a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição» (art. 444) - Honorários advocatícios recursais - Negado provimento

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