TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA -
Contrato Particular de Cessão e Aquisição de Direito de Crédito e Outras Avenças com Coobrigação - Inadimplemento - Decisão que reconheceu de ofício a incompetência do Foro, para determinar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Goiatuba/GO, domicílio dos réus, considerando que a cláusula de eleição de foro inserida no contrato dificulta sobremaneira a defesa dos executados e o andamento do processo - IRRESIGNAÇÃO do fundo de investimento exequente - Pretensão de reforma para manutenção naquele Juízo, declarando-se a validade da cláusula de eleição de foro estabelecida livremente pelas partes - CABIMENTO - Hipótese em que se discute o inadimplemento das obrigações assumidas em instrumento particular de Cessão e Aquisição de Direito de Crédito e Outras Avenças com Coobrigação, pela empresa devedora principal e seus sócios coobrigados - Contrato particular, regido pelo Direito Privado, pelo qual as partes livremente elegeram o foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias, conforme expressamente previsto na Cláusula XX - Inteligência do art. 63, § 1º c/c CPC, art. 781 - Observância ao princípio do pacta sunt servanda - Inexistência de relação de consumo ou vulnerabilidade, passíveis de criar dificuldades a uma das partes ou vantagem demasiada à outra, notadamente por serem eletrônicos os autos, não demandando qualquer deslocamento das partes ou de seus representantes - Não se vislumbra abusividade na cláusula de eleição de foro pelo simples fato de os executados possuírem domicílio em outra Comarca - Prevalência da cláusula de ELEIÇÃO DO FORO - Súmula 335/STF - Prosseguimento da demanda no Juízo originário - Precedentes do STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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