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DOC. 370.5380.2984.9463

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São Simão. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, para julgar extinto o feito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2002, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que a citação da parte executada somente se efetivou em 2023, quando já transcorrido o prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos. CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Verba honorária majorada para R$800,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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